JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM ATIVIDADES DA SURFLAND EM GAROPABA E NEGA LIMINAR DO MPF POR DANOS AMBIENTAIS

Magistrada entendeu que não há urgência comprovada para suspender o empreendimento na APA da Baleia Franca; processo seguirá com perícias e produção de provas técnicas.

Outubro 28, 2025 - 18:10
Outubro 28, 2025 - 18:21
JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM ATIVIDADES DA SURFLAND EM GAROPABA E NEGA LIMINAR DO MPF POR DANOS AMBIENTAIS
Foto: Divulgação/Surfland

A Justiça Federal negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender as atividades do empreendimento Surfland Brasil Garopaba, instalado na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, no bairro Capão. A decisão, assinada em 2 de outubro pela juíza Adriana Regina Barni, da 1ª Vara Federal de Tubarão, mantém o funcionamento do complexo até a conclusão da análise do processo.

O MPF, por meio do procurador da República Eduardo Herdt Barragan, moveu a ação civil pública em agosto de 2023, acusando a empresa Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda. de promover intervenções irregulares entre 2019 e 2023, como terraplanagem, construção de edificações e instalação de infraestrutura turística, sem as devidas licenças ambientais e em área de preservação permanente. O órgão também responsabiliza Prefeitura de Garopaba, União, Ibama, ICMBio, Iphan e IMA por suposta omissão na fiscalização.
Na decisão, a magistrada reconheceu que houve tentativas de conciliação entre as partes, com propostas de adequação ambiental apresentadas pela empresa, mas avaliou que não há comprovação de risco imediato ou agravamento dos danos ambientais. Para ela, a suspensão das atividades exigiria provas técnicas mais robustas, que ainda serão produzidas na próxima fase do processo.
“Os elementos apresentados até o momento não demonstram urgência capaz de justificar medida liminar extrema, como a paralisação total do empreendimento”, destacou a juíza na decisão.


A magistrada determinou a citação formal dos réus para apresentação de defesa e documentos, além da intimação do ICMBio para realizar vistoria no local e verificar o andamento das medidas de mitigação da poluição luminosa. A Prefeitura de Garopaba também deverá anexar aos autos o parecer técnico do Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG).

Divergência sobre licenciamento
A Surfland alega que possui todas as licenças ambientais emitidas pelo IMA e que o licenciamento separado para o hotel e o parque temático foi necessário por conta da existência de dois CNPJs distintos, sendo que a soma das áreas não ultrapassa o limite de 20 hectares, que exige Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A empresa também apresentou relatórios de recuperação de áreas degradadas, estudo de impacto de vizinhança (EIV) e análises sobre poluição luminosa.
O MPF, por sua vez, contesta a legalidade do processo e aponta fragmentação irregular do licenciamento, ausência de EIA/RIMA e ocupação de áreas da União dentro da APA da Baleia Franca. O órgão também critica a Prefeitura de Garopaba por emitir alvarás e autorizações sem o devido rigor técnico e sem fiscalização efetiva.
Com a liminar negada, o processo segue para fase de instrução, com perícias ambientais e novas manifestações técnicas. A Justiça poderá, se considerar necessário, agendar nova audiência de conciliação.
O empreendimento que inclui hotel com 295 unidades, parque aquático, restaurante e academia segue em operação e continua sendo alvo de intenso debate entre autoridades ambientais, comunidade local e o Ministério Público Federal.