JUSTIÇA INTERVÉM E OBRIGA CÂMARA DE CAPIVARI DE BAIXO A INVESTIGAR COMPRAS DA PREFEITURA

Decisão liminar manda instaurar CEI após vereadores rejeitarem pedido que apontava suspeitas de favorecimento e uso indevido de recursos públicos.

Outubro 21, 2025 - 15:45
JUSTIÇA INTERVÉM E OBRIGA CÂMARA DE CAPIVARI DE BAIXO A INVESTIGAR COMPRAS DA PREFEITURA
Foto: Divulgação

A Justiça determinou, na manhã desta terça-feira (21), que o presidente da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, Marcelo Muraro (Agir), dê prosseguimento imediato à criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar supostas irregularidades em licitações da prefeitura — sem necessidade de nova votação em plenário.

A decisão judicial, expedida em caráter liminar pela Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo, ocorre após o impasse na sessão do último dia 13, quando o requerimento para instaurar a CEI foi rejeitado por seis votos contrários e quatro favoráveis.

O pedido, assinado pelos vereadores Fernando Oliveira Júnior (PSDB), Heloísa Cardoso (MDB), Aurimar da Silva (Republicanos) e Cariny Figueiredo (Republicanos), apontava possíveis conflitos de interesse, favorecimento e mau uso de recursos públicos em dois processos licitatórios — Pregão Eletrônico nº 34/PMCB/2025 e Dispensa de Licitação nº 24/2025.

Segundo o requerimento, uma das empresas contratadas, que recebeu R$ 30.130, teria como sócia uma servidora municipal, o que levanta suspeitas de ilegalidade e quebra de princípios administrativos. Os contratos envolvem serviços de locação de equipamentos de som, iluminação e estrutura para eventos públicos.

Diante da rejeição em plenário, a vereadora Cariny Figueiredo ingressou com um mandado de segurança, sustentando que o requerimento cumpria o quórum constitucional mínimo de um terço dos 11 vereadores, como prevê a Constituição Federal.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o presidente da Câmara agiu de forma contrária à Constituição ao submeter a criação da CEI à votação plenária, quando o número de assinaturas já garantia sua instauração automática. A decisão determina o prosseguimento imediato dos trâmites para a instalação da comissão, que deverá apurar os contratos e eventuais responsabilidades.